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Channel: Comentários sobre: CEE-RJ, a lei estadual n.5488/09 e a data-corte
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Por: Tatiana

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Moro em Resende, RJ e tenho uma filha que irá completar 2 anos em 3 de abril de 2018. Procurei a direção da escola querendo matrícula-lá no infantil 2 no ano de 2018, para que ela esteja com 5 anos quando ingressar no 1o ano, fazendo 6 anos em abril (de acordo com a lei estadual 5488).
Fui informada pela escola, que apesar de existir a lei estadual que regulamenta o ensino fundamental e idade de corte para o 1o ano, que existe uma deliberação dos municípios para que as crianças ingressem no pre 1 na educação infantil com 4 anos completos até 31/marco. Como minha filha só faria 4 anos em abril, ela teria que fazer mais um ano na educação infantil e neste caso entraria no 1o ano com 6 anos fazendo 7 em abril. Exige algo que posso fazer, liminar a ser emitida, para que minha filha de continuidade no ensino infantil sem que seja aumentado este ano e Seja atrasada a entrada dela no 1o ano do ensino fundamental? Grata Tatiana.


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