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Channel: Comentários sobre: CEE-RJ, a lei estadual n.5488/09 e a data-corte
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Por: Sônia R. Aranha

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Juliana, de fato é uma injustiça, mas não tem o que fazer .. exceto se for na Defensoria Pública e impetrar ação judicial contra a escola.. Tem que fazer uma avaliação psicológica na sua filha que ateste a capacidade cognitiva dela e ter uma declaração da escola do motivo pelo qual não pode efetivar a matrícula. Feito isso .. tentar.. porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que esta é uma data constitucional o que dificultou e muito todas as ações judiciais obter êxito..

abraços


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