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Channel: Comentários sobre: CEE-RJ, a lei estadual n.5488/09 e a data-corte
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Por: Sônia R. Aranha

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Elena Arouche

No Rio de Janeiro há a lei estadual n.5,488/090 cuja data-corte determinada é 31/12,

Então, no ano que sua filha completar 6 anos ela necessariamente terá que ser matriculada no 1o ano.

Se a escola não fizer isso impetre mandado de segurança.

2017 – 4 anos a completar 5 anos em outubro
2018 – 5 anos a completar 6 anos em outubro – 1o ano do ensino fundamental

Onde está o problema ? A escola de educação infantil acaba que usando a 31/03 que é a data adotada pela Secretaria de Educação Municipal. Mas se a escola tem ensino fundamental não sei o motivo de estar seguido esta data e não a da lei estadual.

Bem, você pode denuncia junto ao Ministério Público e se eles não agirem poderá impetrar mandado de segurança para garantir a matrícula da sua filha no pre II ou em 2018 no 1o ano.

Caso precise de advogado para agir me avise que indico ok?

abraços


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