Melaine, essa data-corte é um inferno.
No Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5488/90 que adota a data-corte 31/12.
Salvo engano, não foi revogada.
A sua filha segue para o 1o ano do ensino fundamental.
Posso lhe indicar uma advogada no Rio de Janeiro para ajudá-la a notificar a escola para efetivar a matrícula, e se mesmo assim não resolver impetrar mandado de segurança,ok?
Precisando entre em contato: sonia@centrodestudos.com.br